Comunicado sobre o estacionamento

Prezado Associado (a),

Reforçamos aos condôminos os termos da Lei no. 2.567/97 e Decreto No. 5.435/97, que outorgam a administração da área à SASTI. 

Na forma da Lei, 72 vagas existentes são preferencialmente dedicadas aos visitantes.

A estrita obediência à Lei e ao Decreto são condições imprescindíveis para a continuidade dessa outorga, o que permite à SASTI manter as condições especiais de segurança, controle de acesso e demais ações em prol da preservação da área.

Ultimamente estamos recebendo frequentemente a fiscalização da força tarefa da prefeitura, acompanhada de policiais ambientais para verificar se estamos cumprindo as regras estabelecidas pelo contrato de concessão.

Para não colocar em risco a condição especial que temos, reiteramos que:

  • As 72 vagas existentes no estacionamento são ocupadas por ordem de chegada e são de uso preferencial dos visitantes. A SASTI não pode reservar vagas aos associados.
  • Lembramos que as ruas do loteamento possuem 6 metros de largura o que proíbe que qualquer veículo estacione nelas, conforme a Lei.
  • Os nossos colaboradores da segurança não são treinados para manobrar carros e não há seguro para acidentes no estacionamento. Para garantir a segurança de todos e prevenir acidentes, os funcionários estão terminantemente proibidos de manobrem ou estacionarem carros. 

Para dar apoio aos associados no deslocamento até a praia, a SASTI disponibiliza veículos para esse traslado durante a temporada e feriados. Basta solicitar pelo telefone (13)3305-1299, (13)3305-1560 ou Whatsapp (13)99669-2196.

Gratos pela compreensão, ficamos a disposição para eventuais dúvidas.

Att,

Alexandre Câmara

Ger. Geral – SASTI

Com o apoio do Diretor-Presidente e Diretor Executivo

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